Resumo Jurídico
Dispensa de Pagamento de Custas e Emolumentos para Advogados
O artigo 62 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece uma importante prerrogativa para os advogados brasileiros: a dispensa do pagamento de custas judiciais e emolumentos em determinados casos.
Em resumo, o artigo 62 determina que os advogados, no exercício da profissão, estão isentos de pagar custas e emolumentos nos processos em que atuarem como parte, seja em nome próprio ou representando terceiros.
Pontos chave:
- Beneficiários: A isenção se aplica aos advogados inscritos na OAB, no pleno exercício de suas funções.
- Abrangência: A dispensa abrange tanto os custos diretos do processo (custas judiciais) quanto os valores devidos a órgãos públicos ou tabeliães por atos praticados no curso do processo (emolumentos).
- Hipóteses de aplicação: A isenção se aplica quando o advogado figura como parte no processo. Isso pode ocorrer em duas situações principais:
- Em nome próprio: Quando o advogado é o titular do direito ou da obrigação em disputa. Por exemplo, em uma ação de cobrança movida contra ele, ou em uma defesa apresentada em seu próprio nome.
- Representando terceiros: Quando o advogado atua como representante legal de seu cliente (procurador), mas o pagamento de custas e emolumentos seria de responsabilidade do próprio cliente. A intenção aqui é facilitar o acesso à justiça para aqueles que, muitas vezes, já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, permitindo que seus advogados possam representá-los sem a preocupação inicial com esses custos.
Propósito e Significado:
Esta dispensa visa facilitar o acesso à justiça e incentivar a atuação profissional dos advogados, especialmente em causas de menor valor ou em que o cliente não possui recursos para arcar com as despesas processuais iniciais. Ela reconhece o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos e busca remover barreiras burocráticas e financeiras que poderiam impedir o exercício dessa função.
É importante notar que essa isenção não se confunde com gratuidade de justiça, que é um benefício concedido com base na comprovação de insuficiência de recursos do cliente. O artigo 62 opera como uma prerrogativa inerente à profissão do advogado, independentemente da condição financeira do seu representado, quando este seria o responsável pelo pagamento.